Impostos cripto na Trade Republic: importar transações e gerar relatório fiscal
Esta página aborda exclusivamente o regime fiscal português para criptoativos — não se aplica ao Brasil, cuja legislação (Receita Federal, IN RFB 1888) segue regras totalmente diferentes. A Trade Republic é um corretor alemão que não retém imposto nem emite documentos fiscais para a sua declaração. O CoinTracking importa o seu histórico completo de criptoativos da Trade Republic via CSV e gera um relatório fiscal em conformidade com as regras portuguesas de IRS.
- Apenas Portugal: esta página cobre exclusivamente o regime fiscal português para criptoativos (Autoridade Tributária, CIRS). Não se aplica ao Brasil, que tem uma legislação totalmente distinta (Receita Federal, IN RFB 1888).
- O CoinTracking importa transações da Trade Republic através de exportação CSV: na app, vá a Perfil → Extratos de conta → Exportação de transações, escolha o período e exporte o ficheiro. Carregue-o depois no CoinTracking.
- Isenção após 365 dias: mais-valias de criptoativos detidos há mais de um ano estão isentas de IRS (Categoria G, Art. 10.º CIRS) — a mesma regra aplica-se simetricamente a perdas.
- Cripto-a-cripto não é tributável: trocar um criptoativo por outro na Trade Republic não gera mais-valia — só a conversão final para euros é tributada.
- Isento de imposto não é isento de declarar. Mesmo as mais-valias isentas após 365 dias de detenção têm de ser declaradas no Anexo G1, Quadro 7 da sua declaração de IRS.
- Atenção: conta bancária, não cripto. A ausência de obrigação de reporte no estrangeiro é específica para criptoativos — como a Trade Republic Bank GmbH é um banco alemão (instituição de crédito não residente), tem de identificar essa conta no Anexo J, Quadro 11, seja qual for o saldo (obrigação meramente identificativa, sem qualquer impacto na liquidação do imposto — ver secção seguinte).
A Trade Republic e a sua obrigação fiscal em Portugal
A Trade Republic é um corretor alemão, sediado em Berlim (Trade Republic Bank GmbH), com milhões de utilizadores na Europa, que disponibiliza a compra e venda de criptoativos ao lado de ações e ETFs. Cada transação de criptoativos na Trade Republic é fiscalmente relevante.
A Trade Republic não retém imposto nem emite documentos fiscalmente aproveitáveis especificamente para a sua declaração portuguesa. A documentação, o cálculo e a declaração de todas as transações de criptoativos ficam inteiramente do seu lado.
O CoinTracking suporta a importação da Trade Republic via exportação CSV:
- Exporte o seu extrato de transações diretamente na app da Trade Republic
- Carregue o ficheiro CSV no CoinTracking
- O CoinTracking reconhece automaticamente todas as transações de criptoativos
Impostos cripto para utilizadores da Trade Republic: o que precisa de saber
A Trade Republic tem milhões de utilizadores em toda a Europa, incluindo em Portugal. Eis os princípios fiscais essenciais para quem reside em Portugal e negoceia criptoativos através da plataforma.
Categoria G: mais-valias de criptoativos (Art. 10.º CIRS)
Desde 1 de janeiro de 2023 (Lei 24-D/2022), as mais-valias resultantes da alienação de criptoativos são tributadas em Categoria G, ao abrigo do regime dos criptoativos previsto no Art. 10.º do CIRS. A taxa geral é uma tributação autónoma de 28%, mas pode optar por englobamento — tributar essas mais-valias de acordo com as taxas progressivas gerais do IRS, se isso lhe for mais favorável. O CoinTracking calcula as suas mais-valias e ajuda-o a comparar as duas opções.
Isenção após 365 dias de detenção
Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentas de IRS, desde que o ativo não seja qualificado como valor mobiliário. Esta isenção é simétrica: aplica-se tanto a ganhos como a perdas — uma perda em criptoativos detidos há mais de 365 dias também não é dedutível. O ponto mais importante a reter é que a isenção não dispensa a declaração: mesmo mais-valias isentas continuam a ter de ser reportadas no Anexo G1, Quadro 7 (ver secção seguinte).
Cripto-a-cripto: sem facto tributário na troca
Trocar um criptoativo por outro na Trade Republic — por exemplo, BTC por ETH — não é, em Portugal, um facto gerador de mais-valia. O valor de aquisição transita ("rollover") para o novo criptoativo, e só a conversão final para euros é tributada. Isto foi confirmado numa informação vinculativa da Autoridade Tributária de 31 de outubro de 2025 (Processo 28969). O CoinTracking segue todas as suas trocas na Trade Republic para reconstituir corretamente o valor de aquisição a aplicar nesse momento.
Sem obrigação de reporte no estrangeiro para criptoativos — mesmo sendo um banco alemão
A Trade Republic Bank GmbH está sediada na Alemanha (Berlim). Em Espanha, França e Itália, este facto é precisamente o que gera uma obrigação de reportar a conta como detida no estrangeiro (respetivamente, Modelo 721, formulário 3916-bis e Quadro RW). Em Portugal, essa obrigação genérica não existe para criptoativos: o país não tem, atualmente, um equivalente a nenhum destes regimes. Ou seja, o facto de a Trade Republic ser uma entidade alemã não cria, por si só, nenhum dever de reporte adicional relativo aos seus criptoativos para um residente fiscal português. O que resta é apenas contexto: é uma entidade estrangeira, o import é feito por CSV, e a própria plataforma passa a reportar dados via DAC8 — nada disto substitui ou cria uma obrigação declarativa sua além da que já existe para qualquer mais-valia ou rendimento de criptoativos.
Esta ausência de obrigação é específica para criptoativos. É diferente da obrigação geral de identificar contas bancárias no estrangeiro (Anexo J, Quadro 11, ao abrigo do Art. 63.º-A da Lei Geral Tributária): como a Trade Republic Bank GmbH é uma instituição de crédito não residente, esta obrigação aplica-se-lhe seja qual for o saldo da conta. Trata-se de uma obrigação meramente identificativa, sem qualquer impacto na liquidação do imposto, e não está relacionada com a tributação dos seus criptoativos.
Como declarar: Anexo G, Anexo G1 e Modelo 3
Mais-valias tributáveis (criptoativos detidos há menos de 365 dias) declaram-se no Anexo G. Mais-valias isentas (detidas há 365 dias ou mais) declaram-se no Anexo G1, Quadro 7 — a isenção de imposto não dispensa esta declaração. Quem exerce mineração ou outra atividade com caráter profissional pode ter de recorrer ao Anexo B (Categoria B). O Anexo J destina-se a rendimentos gerais obtidos no estrangeiro e não é específico para criptoativos. Todos estes anexos fazem parte do Modelo 3 de IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. O CoinTracking calcula os seus períodos de detenção e mais-valias automaticamente por FIFO e prepara os dados para estes anexos.
DAC8 — reporte pela plataforma, não uma nova obrigação sua
A DAC8, transposta em Portugal pela Lei 26/2026, obriga os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs, incluindo a Trade Republic) a reportar dados de transações às autoridades fiscais a partir dos rendimentos de 2026, com o primeiro reporte previsto para 31 de maio de 2027. Esta é uma obrigação que recai sobre a plataforma — não cria uma nova obrigação declarativa individual. A sua obrigação de declarar mais-valias (tributáveis ou isentas) no Anexo G ou Anexo G1 já existe hoje, independentemente da DAC8.
Staking e casos por esclarecer
Por regra, os rendimentos de staking são enquadrados na Categoria E (Art. 5.º do CIRS), com a tributação diferida para o momento da alienação, quando a recompensa é paga em criptoativos. No entanto, a fronteira entre a Categoria E e a Categoria B (atividade profissional) para formas de staking mais ligeiro não está descrita de forma uniforme pela Autoridade Tributária. Também não está esclarecido se o prazo de 365 dias, no caso de recompensas de staking, conta a partir do momento em que são geradas ou do momento em que são efetivamente recebidas. Para estes casos, recomendamos confirmar o enquadramento com um contabilista.
Exporte o seu extrato de transações na app da Trade Republic em Perfil → Extratos de conta → Exportação de transações e carregue o ficheiro CSV no CoinTracking. O calculador fiscal cripto reconhece todas as transações automaticamente e prepara o seu relatório para o Anexo G e o Anexo G1.
Que transações da Trade Republic são tributáveis em Portugal?
Em Portugal, o tratamento fiscal depende sobretudo do período de detenção e do tipo de conversão. Eis uma visão geral dos casos mais claros.
Transações tributáveis
- Converter criptoativos em euros, quando detidos há menos de 365 dias
- Receber recompensas de staking
- Mais-valias de alienações com menos de 365 dias de detenção, seja qual for o montante
Transações não tributáveis
- Trocar um criptoativo por outro (só a conversão final para euros é tributada)
- Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias (mas continuam sujeitas a declaração — ver Anexo G1)
- Depositar euros para comprar criptoativos
- Comprar e manter criptoativos, sem os alienar
Casos como staking, mineração e tokens wrapped têm um enquadramento próprio, com pontos que a Autoridade Tributária ainda não esclareceu de forma inequívoca — ver a secção anterior. Para o seu caso concreto, consulte um contabilista.
Como calcula os seus impostos cripto da Trade Republic?
O cálculo do imposto para a Trade Republic sem um calculador fiscal cripto é trabalhoso, sobretudo quando as compras e vendas se estendem por vários anos.
O CoinTracking assume todo o cálculo automaticamente: FIFO, acompanhamento do período de detenção de cada posição, e separação clara entre mais-valias e eventuais rendimentos de staking. O relatório final identifica quais as mais-valias já isentas por terem mais de 365 dias e prepara os dados para o Anexo G e o Anexo G1 da sua declaração de IRS.
Importar a Trade Republic no CoinTracking
Em três passos, exporta os seus dados da Trade Republic e carrega-os no CoinTracking.
- 1
Inicie sessão no CoinTracking e abra Imports
Depois de iniciar sessão, clique no ícone de Import na navegação à esquerda. É aqui que liga todas as suas exchanges e wallets.
- 2
Procure Trade Republic
Escreva "Trade Republic" no campo de pesquisa e selecione Trade Republic entre os resultados.
- 3
Carregue o seu ficheiro CSV
Exporte o seu extrato de transações na app da Trade Republic em Perfil → Extratos de conta → Exportação de transações. Carregue depois o ficheiro CSV por arrastar e largar ou através de "Selecionar ficheiro".
"Para quem negoceia cripto a sério: o CoinTracking é a ferramenta fiscal mais profissional que conheço. Recomendo a cem por cento."
Gere o seu relatório fiscal da Trade Republic
com o CoinTracking em 3 passos
Do export CSV ao relatório fiscal pronto para a sua declaração de IRS.
Exportar e importar os dados da Trade Republic
Na app da Trade Republic, vá a Perfil → Extratos de conta → Exportação de transações e exporte em CSV. Procure depois "Trade Republic" no CoinTracking e carregue o ficheiro.
Verificar as transações
Abra Reports → Validate Transactions. O CoinTracking identifica valores de aquisição em falta, imports duplicados e lacunas de preço — para que o seu relatório fiscal saia correto.
Gerar e exportar o relatório fiscal
Selecione Portugal e o ano fiscal. O CoinTracking prepara os dados para o Anexo G e o Anexo G1 por FIFO, em PDF ou Excel, prontos para a sua declaração de IRS.
Cada vez mais facilmente. A Trade Republic é uma entidade regulada na União Europeia e, a partir dos rendimentos de 2026, passa a estar sujeita à DAC8 (transposta em Portugal pela Lei 26/2026): os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) ficam obrigados a reportar dados de transações às autoridades fiscais competentes da UE, com o primeiro reporte previsto para 31 de maio de 2027. O CoinTracking ajuda-o a documentar com precisão as suas transações na Trade Republic para que a sua declaração corresponda a esses dados.
Não. A Trade Republic não retém imposto nem emite um documento fiscal específico para a sua declaração de IRS portuguesa. A documentação, o cálculo e a declaração de todas as suas transações de criptoativos são da sua responsabilidade. O CoinTracking importa o seu histórico completo da Trade Republic via CSV, calcula as suas mais-valias por FIFO e prepara os dados para o Anexo G ou Anexo G1.
Não. Uma troca cripto-a-cripto dentro da Trade Republic (por exemplo, BTC por ETH, ou por uma stablecoin) não é, em Portugal, um facto gerador de mais-valia. O valor de aquisição transita para o novo criptoativo e só é apurada mais-valia sujeita a IRS no momento em que converte para euros — confirmado por informação vinculativa da Autoridade Tributária de outubro de 2025. O CoinTracking regista todas as suas trocas na Trade Republic para reconstituir corretamente esse valor de aquisição.
Sim. Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentas de IRS (Categoria G, Art. 10.º CIRS), desde que o ativo não seja qualificado como valor mobiliário. Esta isenção é simétrica — aplica-se também a perdas, que deixam de ser dedutíveis a partir dos 365 dias. Importante: mesmo isentas, estas mais-valias continuam sujeitas a declaração obrigatória no Anexo G1, Quadro 7 — isento de imposto não significa isento de declarar.
Não, quanto a criptoativos. É verdade que a Trade Republic Bank GmbH está sediada na Alemanha (Berlim). Mas, ao contrário de Espanha (Modelo 721), França (formulário 3916-bis) ou Itália (Quadro RW), Portugal não exige atualmente a declaração de contas de criptoativos detidas no estrangeiro. O facto de a entidade ser alemã não cria, por si só, nenhuma obrigação de reporte adicional relativa aos seus criptoativos — apenas obriga a própria Trade Republic, enquanto CASP, a cumprir a DAC8. Atenção: isto é diferente da obrigação geral de identificar contas bancárias no estrangeiro (Anexo J, Quadro 11, Art. 63.º-A da Lei Geral Tributária) — como a Trade Republic Bank GmbH é um banco não residente, esta obrigação aplica-se-lhe seja qual for o saldo da conta. É uma obrigação meramente identificativa, sem qualquer impacto na liquidação do imposto, e não tem relação com a tributação dos seus criptoativos.
Por regra, rendimentos de staking são enquadrados na Categoria E do CIRS (Art. 5.º), sendo a tributação diferida para o momento da alienação quando a recompensa é paga em criptoativos. A distinção entre Categoria E e Categoria B (atividade profissional) para formas de staking mais ligeiro ainda não está descrita de forma uniforme pela Autoridade Tributária — recomendamos confirmar o enquadramento do seu caso com um contabilista.
Na app da Trade Republic, vá a Perfil → Extratos de conta → Exportação de transações, escolha o período e exporte o ficheiro CSV. Depois carregue-o no CoinTracking através da pesquisa de imports — todas as suas transações de criptoativos são reconhecidas automaticamente.
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